segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA UNIDADE ESCOLAR !

Somos conhecedores que tanto a Educação Infantil, quanto o Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) são direitos garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90 art. 54, inciso IV), na Constituição Federal Brasileira (Art. 277) e Emenda Constitucional 059/2009, que prevê a obrigatoriedade de atendimento as crianças de 04 à 17 anos, até o ano 2016 e cabe ao Poder Público, independente da esfera, buscarem alternativas e utilizar-se de meios para que essa garantia seja efetivada.

A população ipiranguense é composta na sua grande maioria por jovens que vem para novas cidades a procura de novas oportunidades e constituem aqui sua família, mas necessitam de uma estrutura de apoio para educarem e cuidarem de seus filhos, ocasionando um aumento significativo na demanda a ser atendida.

E com o objetivo de atendermos a demanda de crianças da Educação Infantil existente em nosso município, foi protocolado junto ao MEC/FNDE uma solicitação de construção de uma nova unidade escolar. Essa possibilidade surgiu através do PAR (Plano de Ações Articuladas), que tem metas que se referem aos vários aspectos relacionados a melhoria da educação municipal.

Portanto, o município de Ipiranga do Norte-MT foi contemplado com uma nova unidade escolar (espaço educativo urbano II – 6 salas de aula e dependências administrativas), com um total de 857 m² de área construída, que atenderá crianças da Educação Infantil de 04 e 05 anos. A primeira parcela do recurso já foi liberada pelo Governo Federal e a obra está na fase inicial, localizada na rua Rio Solimões.

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